A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, ano base 2016, iniciou no dia 02 de março e se encerra dia 28 de abril. Não deixe para última hora!
Quem está obrigado a declarar?
• Residiu no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis) superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2016;
• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil no ano passado; • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.) sujeito à incidência do imposto;
• Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes; • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou; • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
• Teve receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50, oriunda de atividade rural.