Carne Leão - Tenho que declarar?
- Tonicler Flores Bolzan
- 10 de jul. de 2017
- 3 min de leitura

Se você é autônomo ou recebe rendimentos vindos de pessoas físicas é fundamental se informar sobre o Carnê leão. Declarar o carnê leão é uma forma de o profissional liberal legalizar seus ganhos, com a vantagem adicional de poder inclusive descontar despesas referentes ao trabalho.
1. O que é o Carnê Leão?
É uma forma de antecipar, de forma parcelada, o pagamento do Imposto de Renda. Desta forma, o contribuinte, não tem que pagar um valor elevado de uma vez, na Declaração de Ajuste Anual, ou seja, o Carnê leão tem seu recolhimento mensal.
2. Quem é obrigado a declarar o Carnê Leão?
Estão obrigados:
• Profissional liberal: médicos, advogados, arquitetos, dentistas, jornalistas e outros.
• Profissional autônomo: pintores, encanadores, eletricistas, taxistas, mototaxistas e outros.
• Locadores: pessoa física proprietária de bens que recebe pagamento de aluguel vindo de locação ou sublocação de bens móveis ou imóveis para pessoas físicas.
• Alimentando (Pensionistas): pessoa física que recebe pensões vindas de pessoas físicas. Obs.: As pessoas físicas com rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física com vínculo empregatício não está sujeita ao pagamento do Carnê-leão.
3. O que é declarado o Carnê Leão?
As pessoas físicas obrigadas ao carne leão devem emitir recibos para seus clientes e escriturar mensalmente no Livro Caixa, através do programa disponibilizado pela Receita Federal.
No Livro Caixa registra-se toda movimentação financeira da atividade exercida pela pessoa física, são registrados os recibos emitidos para seus clientes pessoas físicas e jurídicas, bem como, as despesas que teve com o exercício de sua profissão.
As pessoas físicas que atuarem como médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos, psicanalistas, corretor e administrador de imóveis, deverão identificar, por meio do CPF, os titulares do pagamento de cada um desses serviços nas prestações de serviço.
4. O que pode ser deduzido do valor a pagar de Carne Leão?
Toda as despesas profissionais, necessárias às operações e desenvolvimento das atividades da pessoa física, por exemplo, o aluguel do escritório/consultório, conta de água e energia do escritório/consultório, anuidades, impostos, material de conservação e limpeza do escritório/consultório, material de escritório entre outros.
No caso de recebimentos de aluguel podem ser deduzidas, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; despesas de condomínio.
Não é dedutível, por exemplo, a aquisição de bens em nome da pessoa física ainda que para o desenvolvimento de suas atividades, combustível e despesas de locomoção e transporte (exceto no caso de Representante Comercial Autônomo), aquisição de livros e revistas entre outros.
5. Como é calculado o imposto?
O valor do imposto é calculado da seguinte forma, após lançadas as receitas e despesas, soma-se o valor de recebimentos do mês, diminui-se o valor de despesas dedutíveis, aplica-se sobre o resultado a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física vigente no mês do recebimento dos rendimentos.
Considera-se ainda, que poderá ser deduzido do imposto a pagar o valor por dependentes e também o valor pago referente contribuição devida à Previdência Social (INSS).
O DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal é emitido pelo programa já com o valor a ser pago.
Obs.: Os recebimentos de pessoa jurídica NÃO integra a base de cálculo do carnê leão, apenas os serviços prestados às pessoas físicas serão tributadas pelo Livro Caixa através do Carnê Leão.
6. Qual o prazo de vencimento deste imposto?
O imposto deverá ser pago no último dia do mês seguinte. A pessoa física que está obrigada ao recolhimento de carnê leão poderá pagar até 20% de multa de mora, pelo atraso no pagamento, mais juros SELIC para cada mês de atraso.
7. Deve ser feita alguma retenção?
A pessoa jurídica que contratou a pessoa física obrigada a apresentação do carne-leão deverá reter o Imposto de Renda na fonte no ato do pagamento. Deverá ser pago pela pessoa jurídica em favor da Receita Federal, através de DARF em nome da pessoa física.
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