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Parcelamento Simples Nacional

  • Foto do escritor: Tonicler Flores Bolzan
    Tonicler Flores Bolzan
  • 5 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional já podem parcelar os débitos com descontos sobre multas e juros em até 180 prestações.


O PERT - Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 e se aplica ao ICMS gerado até o mês de novembro de 2017.


A Lei instituiu o valor mínimo das parcelas de R$ 300,00 e o prazo limite para o pagamento da primeira delas seja realizado até o dia 9 de julho de 2018 (§ 7º, art. 2º, da Resolução CGSN nº 138/2018).


O pedido de parcelamento deve ser feito diretamente pelo contador responsável pela empresa utilizando o Sistema de Administração Tributária (SAT). Caso não seja possível, os interessados podem procurar uma das Gerências Regionais da Fazenda ou a Procuradoria Geral do Estado.


Fonte: Assessoria de Comunicação da SEF/SC.

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