Os novos valores do Seguro-Desemprego entraram em vigor. A correção dos valores é válida para todos trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo que atualmente é R$ 937,00. Saiba mais em https://goo.gl/8M2ycl
Fonte: Ministério do Trabalho