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  • Foto do escritorTonicler Flores Bolzan

Programação de férias.


Quem define o período de férias: empregado ou empregador?

Empregados e empregadores se deparam com essa dúvida frequentemente. Antes de mais nada, gostaríamos de esclarecer que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

...

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 dias de férias. Caso houver ausências sem justificativas durante este período, o empregado receberá férias proporcionais ou poderá perder o direito de goza-las.

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do EMPREGADOR. Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.

Fonte: Art 129, 130, 136 e 138 da CLT

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