A IN RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), informa que os dependentes com mais de 8 anos que forem incluídos na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão estar registrados no CPF caso tenham 8 anos ou mais.
Até então, o registro era somente para dependentes com 12 anos ou mais.
Segundo a Receita Federal, a redução na idade tem o objetivo de evitar a retenção em malha fiscal do declarante, possibilitando maior agilidade na restituição do crédito tributário.
E a partir do exercício de 2019, todos os dependentes constantes na declaração do Imposto de Renda estarão obrigados a estarem inscritos no CPF, independentemente da idade.