A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 ano base 2017 iníciou no dia 01 de março e se encerra dia 30 de abril.
Alterações Importantes para 2018:
Os dependentes, com 8 anos completos até 31 de dezembro 2017, deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda;
Quem tem bens e direitos no Exterior, deverá entregar a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2018, ano base 2017.
Obrigados a entregar:
Residiu no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis) superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2017;
Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil no ano passado;
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.) sujeito à incidência do imposto;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
Teve receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
Fique atento ao prazo e a obrigatoriedade pois a não entrega está sujeita a multa.